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Novo ano, mesma missão

Por Carlos Eduardo Mariotti
Gerente de Política Industrial da Ibá

O ano começa com otimismo para o setor de árvores cultivadas, que colhe os frutos de seu desempenho em 2024. Com energias renovadas, também nos preparamos para enfrentar os desafi os que se apresentam. Seguiremos em 2025 com a missão de liderar  pautas essenciais para nossa indústria, que impulsionem a economia nacional e contribuam para o desenvolvimento sustentável do País. Entre essas frentes de atuação, seguimos em nosso compromisso de combater o desvio de finalidade do uso do papel imune.

A premissa do papel imune é uma conquista prevista na Constituição Federal e fundamental para o acesso à educação, à cultura e à informação. A lei assegura imunidade tributária a livros, jornais e periódicos e ao papel destinado à sua impressão, tornando assim mais acessíveis os produtos essenciais para a formação de uma sociedade mais justa e bem-informada.

Para garantir, no entanto, a efetividade da lei, é crucial assegurar na prática que essa isenção seja utilizada exclusivamente para os fins estabelecidos, prevenindo desvios que possam comprometer a arrecadação tributária e prejudicar a competição justa no mercado. A diferença tributária entre produtos isentos e não isentos pode chegar a 57%, o que torna o desvio de finalidade um negócio extremamente atrativo para empresas fraudadoras.

A legislação exige diversos requisitos para a venda de papel com isenção de impostos. A recém-publicada Instrução Normativa RFB n.º 2.217/2024 reafirma que fabricantes, usuários (empresas jornalísticas ou editoras), importadores, distribuidores, gráficas, convertedores, armazéns em geral, depósitos fechados ou quaisquer outros estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com imunidade estão obrigados à inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI).

Além disso, a empresa deve ter o CNPJ regular e o credenciamento junto ao Recopi Nacional (Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune). Na falta de qualquer uma dessas obrigações, a venda de papel imune não pode ser feita. Outros requisitos legais também são fortemente recomendados, como a assinatura pelos clientes de um termo de responsabilidade e anuência para auditorias, no qual a empresa que adquire papel imune se compromete com a correta destinação do papel e a entrega regulamentada (CIF), realizada preferencialmente no endereço do cliente, evitando-se a retirada do produto pelo cliente no vendedor.

Infelizmente, ainda assim, conforme estimativa da Ibá, o volume de papel imune desviado em 2023 atingiu 201 mil toneladas e a perda de arrecadação chegou a R$ 557 milhões. Em dez anos, o Brasil já deixou de arrecadar mais de R$ 3,5 bilhões devido a essa fraude. A isenção fiscal que deveria ser destinada à promoção de valores educacionais e culturais é, nesse cenário, utilizada para finalidades comerciais, como encartes promocionais, folhetos, catálogos, papel A4 e embalagens. Essa prática compromete o equilíbrio do mercado e a arrecadação do estado, além de prejudicar as demais empresas da cadeia produtiva do papel, gráfica, editorial e de embalagens, que seguem rigorosamente a legislação.

O desvio de finalidade do papel imune é, portanto, considerado crime contra a ordem tributária, conforme a Lei n.º 8.137/1990. Quando ele é confirmado, a empresa responsável deve ser autuada e pagar todos os impostos devidos de forma retroativa, com multas e juros, além do risco de sofrer danos reputacionais. São considerados casos suspeitos aqueles em que o CNPJ da empresa está irregular, não há os registros mencionados (RGPI e Recopi Nacional) ativos, e a mercadoria é entregue em diferentes estabelecimentos ou haja representantes comerciais atuando para mais de um CNPJ. Ressalta-se que a omissão de informação ou a prestação de informação falsa nos processos de inscrição, de renovação ou de cancelamento do REGPI também confi gura crime contra a ordem tributária, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis (Instrução Normativa RFB 2.217 / 2024 – art. 29).

A IBÁ tem atuado de maneira incansável para coibir essas práticas. Em conjunto com nossas associadas e outras entidades parceiras, promovemos o diálogo com órgãos reguladores e representantes do governo, apresentando propostas que garantam maior controle e transparência na comercialização do papel imune.

Temos trabalhado junto com a Subsecretária de Fiscalização da Receita Federal para aprimorar os mecanismos de controle, colaborando com órgãos fiscalizadores para assegurar que o papel imune seja utilizado apenas para os propósitos previstos na lei. Também propomos à Subsecretaria da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) ajustes na regulamentação do Registro e Controle das Operações em Papel Imune (Recopi) para que o sistema se torne mais inteligente. Por fim, investimos em campanhas de sensibilização e informação, tanto para o setor quanto para a sociedade, reforçando a importância do uso adequado do papel imune e os prejuízos causados por práticas inadequadas.

Recentemente, lançamos um folder explicando regras, consequências e boas práticas relacionadas ao papel imune, que está à disposição das associadas e de todas as entidades da cadeia produtiva para ser compartilhado com o mercado. No material, a Ibá reforça a importância de denunciar casos suspeitos para as ouvidorias da Receita Federal e das secretarias estaduais da Fazenda.

Essas ações refletem nosso compromisso em promover um ambiente de negócios mais ético, transparente e justo, contribuindo para o fortalecimento da cadeia produtiva e para o avanço socioeconômico do Brasil. O trabalho em equipe, o alinhamento com nossos parceiros e uma maior atuação pelos Fiscos federal e estaduais são fundamentais para alcançarmos esses objetivos.

O setor de árvores cultivadas é um importante pilar na geração de empregos, na promoção de soluções renováveis e na construção de um futuro mais verde. Proteger a integridade do uso do papel imune é essencial para que possamos continuar contribuindo para um Brasil mais justo e competitivo. Em 2025, renovamos nosso compromisso de seguir nessa jornada, defendendo não apenas os interesses do setor, mas também os valores constitucionais que fundamentam nossa sociedade.

Seguiremos atentos e atuantes, certos de que, com dedicação e colaboração, construiremos um cenário ainda mais promissor para nossa indústria e para o Brasil.

Publicado em: Revista O Papel