MD Papéis reduz em cerca de 77% o consumo de água na produção de papelcartão, em 13 anos

MD Papéis reduz em cerca de 77% o consumo de água na produção de papelcartão, em 13 anos

A conquista é resultado da utilização de água de reuso na produção da matéria-prima e da contribuição da fabricante para a promoção da economia circular

A quase um mês do Dia Mundial da Água, comemorado em 22 de março, a fabricante de papelcartão MD Papéis, com sede em Limeira (SP), registra redução de 76,9% no consumo de água para a produção da matéria-prima, em 13 anos. O resultado foi atingido com a substituição da captação de água proveniente de poços e do Ribeirão Tatu, que fica próximo à empresa, por água de reuso no processo de fabricação.

Em 2010, a captação total de água proveniente do sistema hídrico da cidade e de poços, no processo de fabricação, era de cerca de 113 mil m³/mês. Mas, em 2023, a empresa conseguiu reduzir o volume captado para 26 mil m³/mês. Além disso, do total de 187,9 mil m³/mês de efluentes líquidos da produção, tratados pela MD Papéis, a empresa reprocessa e reutiliza quase 162,7 mil m³/mês, cumprindo a legislação sobre a destinação desses rejeitos e deixando de lançá-los no emissário municipal.

O diretor de Operações da MD Papéis, Aldinir Nascimento, comemora essa importante conquista. “Deixar de captar um alto volume de água e ainda tratar nossos rejeitos líquidos, promovendo o descarte responsável, são exemplos da economia circular e da sustentabilidade empresarial que cada vez mais buscamos atingir. Continuamos empenhados em desenvolver e aperfeiçoar processos, para que a fabricação do nosso papelcartão seja cada vez mais eficiente e sustentável”, ratifica Nascimento.

De acordo com a norma brasileira da ABNT – NBR 9800/1987, os efluentes industriais são despejos líquidos provenientes das áreas de processamento industrial. Esses materiais apresentam poluição por produtos utilizados ou produzidos na indústria e podem causar danos ambientais se não forem tratados adequadamente. A legislação brasileira também estabelece penalidades para as empresas que não cumprem os processos estabelecidos para os rejeitos industriais.