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Receita aperta cerco ao papel imune

A Secretaria da Receita Federal tornou mais rígidos os critérios para a concessão do Registro Especial de Controle de Papel Imune. As novas regras estão em instrução normativa (IN) publicada no Diário Oficial da União (DOU) que substitui regulamentações anteriores ao tema dos anos de 2009, 2010 e 2011.

De acordo com a Receita, o aprimoramento da norma facilitará a fiscalização de desvios de finalidade. Pela Constituição Federal, a imunidade de impostos é assegurada a livros, jornais, periódicos e ao papel para a impressão desses itens, no entanto essa imunidade não é estendida a papéis usados em outras destinações. “Assim, caso o papel imune seja consumido ou utilizado em finalidade diversa ou encontrado em poder de quem não seja seu fabricante, importador ou distribuidor, ou não o utilize diretamente no fim previsto na Constituição, o responsável pelo fato estará sujeito ao pagamento do imposto e da penalidade cabível, como se a imunidade não existisse”, informa o órgão.

Dentre as alterações trazidas pela IN, estão a necessidade de comprovação de dados de alvarás para confirmar a adequação das instalações à atividade desenvolvida e a regulamentação do pedido de renovação do registro especial a cada três anos.

Também está na lista de novidades a ampliação do rol de classificação do papel imune que deverá ter controle de estoque diferenciado por parte das empresas detentoras do registro especial.

Mercado

Dados da Indústria Brasileira de Árvores (Ibá) indicam que o mercado do papel imune movimentou em 2016 cerca de 700 mil toneladas, dos quais quase 40% de forma ilegal. Pelos cálculos da entidade, governo federal, estados e municípios deixaram de arrecadar em tributos, em 2016, mais de R$ 260 milhões, valor sonegado com o desvio de finalidade.

Veículo: DCI