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Papel Imune entra nas metas de 2018 da Receita Federal do Brasil

No ano passado, RFB intimou 2.410 contribuintes, em trabalho em parceria com a Ibá para reduzir práticas ilegais de utilização do papel imune
13/03/2018

A indústria florestal, em especial o segmento de papel, comemorou a divulgação do Plano Anual da Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), que mencionou o trabalho realizado no combate ao desvio de finalidade do Papel Imune. De acordo com o documento, a ação da Receita Federal no monitoramento de contribuintes que operam com Papel Imune levou 1.717 contribuintes a promover a autorregularização, de um total de 2.410 intimações em 2017. Aqueles que deixaram de realizar a regularização serão multados.

Instituído pelo Artigo 150 da Constituição Federal, a denominação papel imune refere-se àquele aquele destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, para (i) impulsionar a cultura, (ii) garantir a liberdade de manifestação de pensamentos e (iii) fortalecer a educação. A imunidade tributária, que inclui isenção de impostos como o IPI, ICMS e o Imposto de Importação, além de redução tributária do PIS/COFINS, representa, em média, uma incidência de até 36% menor em relação aos tributos pagos pelo papel comercial.

Dados da Indústria Brasileira de Árvores (Ibá), associação que reúne a cadeia produtiva de árvores plantadas, indicam que o mercado do papel imune movimentou em 2016 cerca de 700 mil toneladas, dos quais quase 40% de forma ilegal. Pelos cálculos da entidade, o Governo Federal, os Estados e os Municípios deixaram de arrecadar em tributos, em 2016, mais de R$ 260 milhões, valor sonegado com o desvio de finalidade. Os números publicados pela RFB demonstram que não tem sido em vão o esforço da entidade, junto à Receita Federal, em proteger as indústrias e empresas idôneas de toda a cadeia produtiva do papel, gráfica e embalagem e evitar o desvio de finalidade do Papel Imune.

Elizabeth de Carvalhaes, Presidente Executiva da Ibá, comentou a importância da continuidade do esforço em conjunto com a RFB. “Ficamos satisfeitos em ver que o trabalho tem surtido efeito. Foram diversas reuniões realizadas entre a Ibá e Secretarias da Fazenda e Secretaria da Receita Federal, para inclusão do Papel Imune no Plano Anual de Fiscalização. Entre 2009 e 2016 houve queda de 32% no volume de papel desviado e agora temos mais este resultado que demonstra que estamos no caminho certo. Mas não vamos parar por aqui e, em 2018, estaremos ainda mais atuantes e esperamos que a Receita Federal continue com o bom trabalho que vem desenvolvendo”, disse.

Para continuidade da fiscalização em 2018, a Receita definiu como primeiro passo uma depuração do cadastro de Registro Especial Papel Imune. Posteriormente, será monitorado o comportamento do setor de papel imune.

Como novidade, a Receita deve atender a mais um pleito da Ibá e “avalia, em conjunto com o setor, definições para o desenvolvimento de uma nova solução tecnológica que não permite fuga de informações em operações interestaduais”. Para isto, deverá ser utilizado como base o Registro e Controle das Operações com Papel Imune (RECOPI).

Vale mencionar, que, de acordo com a Receita, alguns contribuintes beneficiados pelo Papel Imune enquadram-se como empresas “noteiras”, caracterizadas por existirem com a finalidade de emissão de notas fiscais sem realização da operação de vendas nelas consignada, simulando transação comercial.

 

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