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Papel Imune: em período de crise, Brasil deixou de arrecadar R$ 300 milhões de impostos em 2015

O Brasil atravessa um período conturbado da sua história, com uma forte crise financeira que já dura quase três anos. Até dezembro de 2016, a economia brasileira registrou sete trimestres consecutivos de queda do PIB e a taxa de investimento teve seu décimo primeiro resultado negativo nos últimos doze trimestres, sendo que o período de julho a setembro de 2016 apresentou a pior proporção de investimento em relação ao PIB desde 2003. Como consequência deste cenário que interfere diretamente na produtividade das empresas e na geração de empregos, verificamos recentemente governos de estados e municípios com sérios problemas na arrecadação de tributos, interferindo inclusive no pagamento de seus servidores.

A retomada da economia passa por grandes propostas como a da previdência, a reforma trabalhista e os ajustes fiscais . Porém, outras centenas de ações - menores mas também muito relevantes - que já estão em curso avançado, poderiam surtir um efeito positivo e imediato na contas públicas. Uma delas refere-se ao Papel Imune, que depende ainda da adesão e regulamentação de alguns estados.

Amparado pelo Artigo 150 da Constituição Federal que veda instituir imposto sobre livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão, o chamado Papel Imune tem o objetivo de ampliar o acesso à cultura e garantir a liberdade da manifestação de pensamento e o fortalecimento da educação.

Porém, este benefício estimula ações ilegais de desvio de finalidade do papel imune, sendo utilizado de forma irregular por alguns agentes que o adquirem para supostamente produzirem livros e periódicos, mas que usam o material para outro escopo. Isso faz com que não recaia sobre essas operações a incidência dos impostos – como o IPI, PIS/Cofins, ICMS e o Imposto de Importação - resultando em crimes de evasão fiscal e causando sérios prejuízos aos cofres públicos e à toda cadeia produtiva do papel, cumpridora de suas obrigações fiscais e sociais. A diferença de carga tributária para quem pratica esse ato ilícito pode chegar em média a 36% do valor arrecadado.

Em recente levantamento, que desenvolvemos na Ibá, sobre o mercado do Papel Imune, verificamos que o Governo Federal, os estados e municípios deixaram de arrecadar mais de R$ 300 milhões em impostos sonegados com o desvio de finalidade em 2015. Nesta pesquisa percebemos uma redução lenta do desvio de finalidade do Papel Imune. Em 2009, para cada 20 toneladas de papel vendido para fins editoriais 8,74 toneladas tinham sua finalidade desviada e em 2015, o índice caiu para 7,34 toneladas, uma redução absoluta de apenas 16%.

A associação segue atuando junto aos órgãos responsáveis para intensificar o combate às fraudes fiscais e à concorrência desleal, minimizando o prejuízo aos cofres públicos e ao empresário idôneo. Porém, é fundamental intensificar a fiscalização para o combate à irregularidade e fazer com que o RECOPI - Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (Convênio ICMS nº 48/2013) - se transforme de fato em sistema com alcance nacional, com a adesão e regulamentação dos Estados que ainda não finalizaram o processo.

Em 2016, mais três estados aderiram ao sistema – Rondônia, Rio Grande do Norte e Tocantins - totalizando 24 estados. Precisamos da adesão dos estados restantes - Acre, Amazonas e Roraima - para que o sistema tenha representatividade nacional. E não basta aderir, é necessário regulamentar as regras nas respectivas legislações internas, o que já foi realizado por dezenove unidades federativas. Até dezembro de 2016, além dos estados que nem se quer aderiram ao RECOPI, outros quatro - Maranhão, Mato Grosso, Paraíba e Rio Grande do Sul - aderiram ao Convênio, mas ainda não editaram Decretos recepcionando as suas regras.

No âmbito federal, a Ibá se reuniu ao longo deste ano com representantes da Receita Federal para debater as ações de combate ao desvio de finalidade do papel imune e, como resultado, o órgão do Ministério da Fazenda se comprometeu a intensificar as ações de fiscalização e a analisar o cadastro das empresas que possuem registro especial, de modo a torná-las constantes.

Precisamos da compreensão e atuação de todos os governos estaduais, trabalhando na conclusão da adesão e da regulamentação do processo, para que o Brasil consiga vencer mais este esquema de desvio de dinheiro público, o que beneficiará os cofres dos próprios estados.

Por Elizabeth de Carvalhaes 

Presidente-executiva da Indústria Brasileira de Árvores (Ibá) e presidente do ICFPA

Este artigo foi publicado na revista O papel em janeiro de 2017